Nanoempreendedor: quem fatura pouco fica sem CNPJ e sem nota fiscal até 2028
A reforma tributária criou o nanoempreendedor: pessoa física que fatura até R$ 40.500 por ano. Veja quem se enquadra, o que muda e quando ainda vale ser MEI.
Por Equipe BEIH4 min de leitura

A reforma tributária trouxe uma figura nova para quem trabalha por conta própria e fatura pouco: o nanoempreendedor. Na prática, quem se enquadra pode continuar como pessoa física — sem tirar CNPJ e sem emitir nota fiscal eletrônica — pelo menos até o fim de 2028.
Parece bom (e, para muita gente, é), mas "não ter CNPJ" tem os seus poréns. Vamos explicar o que é, quem entra e quando ainda faz sentido ser MEI.
O que é um nanoempreendedor
O nanoempreendedor nasceu na Lei Complementar nº 214/2025, a reforma tributária do consumo — a mesma que está criando o IBS e a CBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A lei diz que o nanoempreendedor não é contribuinte desses novos tributos.
Para tirar o peso da burocracia de cima de quem fatura muito pouco durante a transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em agosto de 2026, um ato conjunto (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026) que dispensa o nanoempreendedor de duas coisas, com efeitos até 31 de dezembro de 2028:
- inscrição no CNPJ;
- emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS.
Ou seja: quem se enquadra segue como pessoa física, sem os cadastros e as notas que uma empresa precisaria ter.
Quem se enquadra (o limite de R$ 40.500)
É nanoempreendedor a pessoa física que:
- trabalha por conta própria e não é MEI;
- teve receita bruta abaixo de R$ 40.500 nos últimos 12 meses — metade do teto do MEI, que é de R$ 81.000 por ano (dá uma média de cerca de R$ 3.375 por mês).
Entram aí muitos autônomos de baixa receita: quem vende um artesanato, faz um bico recorrente, presta um serviço eventual. Se você já é MEI, não é nanoempreendedor — e, mesmo se enquadrando, é possível optar pelo regime regular se preferir.
O que muda na prática (e o que não muda)
Enquanto valer a dispensa, o nanoempreendedor não precisa de CNPJ, não emite nota fiscal eletrônica de IBS/CBS e não recolhe esses tributos. Menos cadastro, menos obrigação acessória.
Só que a dispensa é específica — e é aqui que muita gente se confunde:
Atenção: é uma janela temporária
A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028. A partir de 2029, sem uma nova norma, a exigência de CNPJ e de emissão de documentos pode voltar. Trate isso como uma regra de transição da reforma, não como algo definitivo.
Nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI
São dois caminhos diferentes de formalização (ou de não-formalização). Resumindo:
| Ponto | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| Natureza | Pessoa física | Pessoa jurídica (tem CNPJ) |
| Teto de faturamento | Abaixo de R$ 40.500/ano | R$ 81.000/ano |
| CNPJ | Dispensado até 2028 | Obrigatório |
| Nota fiscal | Dispensada (IBS/CBS) até 2028 | Emite normalmente |
| Impostos | Não recolhe IBS/CBS | DAS fixo por mês |
| Previdência (INSS) | Por conta própria | Incluída no DAS |
Vale a pena ficar só como nanoempreendedor?
Depende do seu momento. Se você fatura pouco, vende direto para o consumidor final e ninguém te pede nota, a dispensa tira mesmo um peso de cima — e é exatamente para isso que ela existe.
Mas "não ter CNPJ" cobra um preço. Sem ele, você:
- não emite nota para empresas que exigem (e boa parte dos clientes maiores exige);
- não recolhe INSS por um DAS, então fica sem a cobertura previdenciária automática que o MEI dá (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade);
- não tem CNPJ para abrir conta PJ, contratar um funcionário ou provar formalidade quando precisa.
Para quem quer crescer, vender para empresas ou construir aposentadoria, o MEI costuma continuar valendo muito mais a pena — e custa pouco por mês.


